tag:blogger.com,1999:blog-16060322213617869362024-03-05T03:30:56.083-03:00AFA-JFAFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-18554658716184741032012-03-30T23:08:00.000-03:002012-03-30T23:08:19.372-03:00Justiça reconhece Amac como entidade pública<h2>Decisão da 5ª Vara do Trabalho condiciona contratação de pessoal a concurso; Amac, PJF e Sinserpu vão recorrer</h2><div class="autor">Por <b>Ricardo Miranda</b></div><div class="autor"><br />
</div><div class="imagem_artigo"> </div><div class="botoesCompartilhe"> <div class="botaoTwitter"> </div></div><div class="text" id="text"> <div style="text-align: justify;">Em julgamento de ação proposta por Ministério Público do Trabalho, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) como entidade de direito público, condicionando a contratação de pessoal à realização de concursos públicos. Os atuais funcionários que não contemplarem essa exigência deverão ser demitidos no prazo de um ano após a decisão ser transitada em julgado. A medida deve atingir cerca de 90% dos atuais 1.556 trabalhadores da associação. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), a Prefeitura de Juiz de Fora e a própria Amac anunciaram propósito de recorrer da sentença. "Não podemos virar para um servidor após 20 anos de serviços prestados a uma entidade e dizer que ele deve ir embora porque está tudo errado", argumentou o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A Prefeitura, por meio de nota, revelou propósito de defender os postos de emprego em risco. "A Prefeitura de Juiz de Fora transmite aos funcionários da instituição, seus familiares e à comunidade de Juiz de Fora uma mensagem de tranquilidade e equilíbrio e reafirma sua posição de defesa da manutenção dos postos de trabalho, de garantir a continuidade dos relevantes serviços prestados pela Amac e de respeito à legalidade." O texto também informa que o convênio do município com a entidade foi renovado. Também em nota, a direção da associação informou que seu setor jurídico "está analisando o caso, com as cautelas necessárias, no intuito de interpor todos os recursos previstos na legislação laboral visando, obviamente, à manutenção dos empregos, serviços, tudo em acatamento aos ditames da legalidade". Cosme, por sua vez, garantiu que o Sinserpu vai ingressar com todos os recursos possíveis. "Vamos até o fim."</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Criada como entidade civil de direito privado, como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual Administração, tinha o prefeito como seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros. Caso fosse declarada entidade de direito privado, herdaria um vultuoso passivo trabalhista. Essa questão, aliás, impede a entidade de obter certidão negativa de débito junto ao INSS, vetando sua participação em certames.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Na última tentativa de resolver o imbróglio sobre a natureza jurídica da entidade, em abril de 2011, sua direção encaminhou à Vara da Fazenda Pública uma petição recomendando o reconhecimento quanto ao seu caráter privado. A justificativa, na ocasião, era de que a medida seria uma forma de acabar com a instabilidade envolvendo a instituição e preservar os postos de trabalho. A proposta, no entanto, foi duramente criticada pelo Sinserpu e a Associação dos Funcionários da Amac (Afa). Uma semana depois, a direção da entidade recuou e retirou a petição.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Fonte: http://www.tribunademinas.com.br/politica/justica-reconhece-amac-como-entidade-publica-1.1066693#.T3ZixAk8TiE.facebook </div></div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-64008038414137842572011-12-25T17:20:00.003-02:002011-12-26T00:03:35.699-02:00INFORMATIVO AFA - Nº 002/2011 - DEZEMBRO DE 2011<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><table align="center" cellpadding="0" cellspacing="0" class="tr-caption-container" style="margin-left: auto; margin-right: auto; text-align: center;"><tbody>
<tr><td style="text-align: center;"><a href="http://pt.scribd.com/doc/76470856/Jornal-AFA-12-11-Blog" style="margin-left: auto; margin-right: auto;" target="_blank"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj1dZmUzZsPfaxlVSSHZ7-SO-Ysd78ToTuAYWoUepWF5bzQqHIILqvdxcvMAWri4Hv-P_uGcPgla-ATEcNUBqrQ9C2YgJt6FGbV-_dIBNy2pT-chAoB7vI0xbhf66relFlhltY_aRxHKfk/s320/Jornal+12-11+blog.jpg" width="225" /></a></td></tr>
<tr><td class="tr-caption" style="text-align: center;"><br />
</td></tr>
</tbody></table>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-89240605065110470422011-08-07T22:46:00.000-03:002011-08-07T22:46:34.359-03:00A mercantilização dos serviços públicos<div> <h1> </h1><span> </span></div><table align="left" border="0" style="width: 200px;"><tbody>
<tr> <td bgcolor="#f1f1f1" width="170"><img align="left" alt="imagem" border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh3IbPjxKCDo1ABNM3BdW5J2CFn9qN27XcKOApBEnx9xFTTrxXUHykwOr0zetwqNexvlnYg-j-KDlnrvzFw3J9Hh3jxBkESLcDDUUQXENlUTF1w95rDhfE-b-dhEkgsXuoCHNdQsELPk4Y0/s400/75863-187872-uncle-scrooge_large.jpg" width="170" /><em></em></td> <td><br />
</td> </tr>
<tr> <td><br />
</td> <td><br />
</td> </tr>
</tbody> </table>Paulo Kliass<br />
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<div style="text-align: justify;"><strong>Vivemos duas décadas de uma espécie de tentativa permanente de desconstrução das propostas social e politicamente avançadas, que passaram a fazer parte integrante da famosa Constituição Cidadã, resultado da Assembleia Constituinte de 1988.</strong></div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Ao longo dos últimos anos, o Brasil começou a se acomodar, de forma passiva, com um processo lento, mas contínuo, de transformação profunda em alguns de seus valores republicanos mais carregados de simbolismo e conteúdo. A Assembléia Constituinte de 1988 havia sido fruto de muita luta na caminhada rumo a um país mais democrático e menos desigual, onde os direitos sociais básicos passaram a estar assegurados no próprio texto da Carta Magna.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Enquanto os postulados ortodoxos do Consenso de Washington já começavam a se fazer presentes em uma série de países ao longo dos anos 80, aqui tentávamos superar o ciclo do regime militar, com a construção de uma nova ordem social, política e econômica. No entanto, o tempo foi curto. Os resultados políticos da virada ideológica que o Brasil sofreu a partir dos anos 90 passaram a comprometer seriamente as conquistas obtidas na década anterior.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A eleição de Collor e toda a sequência política que se seguiu marcaram o início do retrocesso. Apesar do sucesso político representado pelo impeachment do Presidente acusado de corrupção, a verdade é que a orientação das mudanças rumo a uma ordem mais liberal, mais voltada para o mercado e assumidamente contra a “coisa pública” tornou-se hegemônica. Vivemos duas décadas de uma espécie de tentativa permanente de desconstrução das propostas social e politicamente avançadas, que passaram a fazer parte integrante da famosa Constituição Cidadã.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O avanço ideológico da ordem neoliberal vai se dar na direção oposta a tudo aquilo que a maioria - presente no momento das votações dirigidas por Ulysses Guimarães - tinha como projeto de Nação. Assim, pouco a pouco, tem início a operação de desmonte dos primeiros passos que haviam sido programados para a construção de um modelo inspirado nas idéias de um Estado de Bem Estar Social.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A estratégia e a pauta do retrocesso foram sofrendo alterações ao longo do tempo e dos diversos governos que se sucederam. Desde a rápida passagem de Collor, passando pelos dois mandatos de FHC e se consolidando - de forma mais sutil - até mesmo com os oito anos Lula. No início, as grandes medidas de privatização de boa parte das empresas estatais e desregulamentação da economia. Em paralelo, a abertura propositalmente descontrolada da economia para as importações de bens e serviços, bem como para as aplicações de natureza financeira do capital especulativo internacional. Data desse primeiro momento, também, a abertura do mercado brasileiro para aqui operarem os grandes bancos e demais instituições financeiras estrangeiras.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Em nome de uma suposta ineficiência do setor público em sua ação empreendedora, o discurso hegemônico propunha um menu amplo de opções, que iam desde a venda pura simples das instituições estatais até modelos mais sofisticados de parceria público-privada, as famosas PPPs, passando pela transferência das novas atividades para as empresas capitalistas sob a forma das concessões, permissões e licitações dirigidas. Apesar das várias alternativas, a essência do movimento era o convencimento explícito de que a ação privada era melhor para o conjunto da sociedade e que as regras de mercado levariam, sem sombra de dúvida, a uma oferta de bens e serviços de qualidade superior e preços mais adequados.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O caminho aberto para tal transformação nos levou a uma situação de extrema perversidade, em especial para as camadas da população de renda mais baixa e com menor capacidade de articulação para fazer valer suas demandas junto ao poder público. Vieram os processos de privatização das estradas, das telecomunicações, dos sistemas de geração e distribuição de energia, das empresas de saneamento, do sistema de ferrovias, das empresas de transporte público, dos aeroportos e por aí vai.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Do ponto de vista institucional, o modelo passou a prever a criação das agências reguladoras. Estas deveriam ser constituídas sob a forma de instituições autônomas, quase independentes em relação ao Estado, com a tarefa de regulamentar, fiscalizar e controlar os novos setores – agora, sim, funcionando sob as leis de mercado. Na verdade, aceitava-se implicitamente a realidade da chamada “assimetria” de poder entre as partes operando sob a nova forma liberal: os consumidores e as empresas. No entanto, a criação de organismos como ANATEL, ANEEL, ANTAQ, ANTT, ANS e tantos outros não assegurou os direitos dos usuários face aos grupos empreendedores que operam no sistema. Muito pelo contrário, a maior parte das decisões relevantes das agências sempre tenderam a favorecer as empresas e desconsiderar os pleitos daqueles que se utilizam do sistema. Estão aí os inúmeros casos de tarifas elevadas, serviços de má qualidade ofertados, concordância com pleitos de concentração e constituição de oligopólios nos sistemas. Sob o mantra da independência político-institucional do novo modelo regulador, abria-se a possibilidade da chamada “cooptação” de interesses e mesmo ideológica de seus dirigentes, sem que restasse outra alternativa que não aguardar o fim do mandato dos que haviam sido indicados pelo Executivo, e referendados pelo Legislativo, para dirigir tais órgãos.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Esse processo, em seu conjunto, caracteriza-se por uma verdadeira mercantilização dos serviços públicos essenciais. Para além da questão ideológica já mencionada, observa-se igualmente um sucateamento das estruturas oferecidas pelo setor público, como que para reforçar a “inevitabilidade” de sua transferência para o setor privado. As chamadas décadas perdidas foram um longo período de redução das alocações orçamentárias para tais áreas do Estado, comprometendo a modernização tecnológica, impedindo a ampliação da oferta de serviços para todas as regiões e setores e inviabilizando a permanência de recursos humanos de maior qualificação. Com isso, abriam-se cada vez mais as trilhas das facilidades oferecidas ao setor privado, na sua busca permanente por novas oportunidades de acumulação de capital.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O bem público passa a ser encarado e tratado como aquilo que é a essência mesma do modelo em que vivemos: simples mercadoria. E ponto final! Não apenas os setores acima citados entram na nova dinâmica, mas também a saúde, a educação e a previdência. Tudo passa a ser decidido e operado nos termos de precificação das atividades, dos conceitos de oferta e demanda de serviços básicos associados à condição de cidadania. A mercadoria saúde passa a ter seu preço. A mercadoria educação só pode ser oferecida se apresentar uma taxa de rentabilidade que seja considerada adequada pelo empreendedor. A mercadoria previdência passa a ser definida nos termos da redução dos custos e aumento das receitas das empresas operadoras desse tipo de produto.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O percurso verificado na educação dos antigos “primeiro e segundo graus” é revelador do risco da tragédia social em curso. Com a redução paulatina da qualidade dos estabelecimentos públicos (com poucas e honrosas exceções, diga-se de passagem) pelo País afora, a classe média acabou optando por colocar seus filhos nas escolas privadas. Foi um caminho lento, mas que apresenta um retorno muito difícil para a situação anterior. A engrenagem de salários baixos dos professores e de poucos recursos para investimento na infra-estrutura acaba inviabilizando um serviço educacional de qualidade no âmbito do Estado. O poder de pressão dessas camadas sociais que abandonaram o modelo da escola pública deixa de ser exercido e elas passam a se contentar com a possibilidade da dedução do seu imposto de renda no final do ano. Quem quiser botar seu filho em escola considerada boa vai ter que fazer muita “pesquisa de mercado”, avaliar a melhor alternativa “custo x benefício” e também fazer as contas do “retorno desse investimento”. Uma verdadeira loucura!</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O ensino universitário vai na mesma toada. Universidade virou “business”, como adoram se referir os operadores do mercado. Com a reduzida expansão da rede estatal do ensino de terceiro grau, assistiu-se a um crescimento enorme e descontrolado das faculdades privadas. Ao contrário de sua característica de atividade intrinsecamente pública, nesses casos o ensino e a pesquisa científica também passam a ser encaradas pela lógica mercantil e do lucro do empreendimento. Os resultados estão aí prá todo mundo avaliar. A venda da ilusão de um diploma que pouco significa para o cidadão, obtido em condições na grande maioria dos casos (novamente, salvo as poucas e honrosas exceções) de cursos noturnos, classes superlotadas, professores desmotivados e com baixos salários, ausência de equipamentos básicos, etc. E as empresas proprietárias de tais estabelecimentos ainda recebendo benefícios de toda ordem, a exemplo dos repasses do governo federal, por meio de programas como o PROUNI, para alimentar o caixa de suas empresas.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">O nosso sistema de saúde público ainda segue resistindo, aos trancos e barrancos. O modelo do SUS é considerado referência internacional, mas padece de um conjunto amplo de dificuldades. Dentre elas, a falta de verbas em condições adequadas às necessidades do País. A exemplo do ocorrido com a educação, foi crescendo por fora, pela margem, um segmento importante da medicina privada. O modelo baseia-se no financiamento por meio de planos e seguros de saúde e pode provocar a falência do sistema público, caso medidas como o fim da CPMF e outras terminem por secar os recursos orçamentários para esse fim. No limite, a mercantilização da medicina pode levar àquele pesadelo do qual os próprios Estados Unidos tentam escapar. Não tem recurso ou cartão de seguro? Pois, então, ponha-se para fora da porta do hospital, pois aqui o atendimento pressupõe o pagamento do serviço. A vida? Aqui, isso não tem muita importância, não! A exemplo da educação, a classe média usa cada vez menos o SUS e acaba optando por se conformar com o sistema privado, que vem junto com os obstáculos dos preços extorsivos e dos procedimentos médicos não cobertos nas alíneas do seu contrato com a empresa de saúde.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">A previdência também corre sério risco. Apesar do caráter universal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema de complementação por meio dos seguros privados e fundos de previdência é uma realidade para setores significativos dos que pretendem se aposentar com benefícios superiores ao teto do INSS. Aliás, valor mensal que se vê cada vez mais reduzido desde a implantação do famigerado fator previdenciário por FHC em 1999 e carinhosamente mantido por Lula e Dilma. Com a atual ameaça da mudança da base arrecadadora, em que se sairia da contribuição calculada sobre a folha de pagamento para um salto ao desconhecido de um percentual sobre o faturamento das empresas, existe a probabilidade de inviabilizar o sistema no longo prazo. Também nessa área, a lógica mercantil da empresa privada pressupõe a redução de despesas e o aumento das receitas. Ou seja, ao longo da vida, os participantes tenderão a sofrer maior cotização para, no momento da aposentadoria, enfim passar a receber um valor menor do que o esperado.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">É por essas e outras que tais modalidades de serviço público devem permanecer na sua característica de bens oferecidos pelo Estado aos cidadãos. Isso não significa, é claro, mero conformismo com a baixa qualidade ou a reduzida eficiência dos serviços atualmente oferecidos pelos organismos públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Há muito a se avançar na melhoria de tais setores, mas a mercantilização não é, com toda a certeza, o melhor caminho a se trilhar.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">Paulo Kliass é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal, e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10</div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-2330204305173076482011-02-26T03:11:00.003-03:002011-03-03T14:23:20.494-03:00Assembléia - 04/03/2011<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgR8RUXsZIuDH0QjD1WJCaW8QfKYV4w1u31OGG8Ad9YdpTswFCAYSVybd8BarP1Xe9qpchA5A9NqYWF3FVA0bfuLFQcXB8zsVLxBkjTz2XXYAO-lMxvP_O-QvBppARRlpI1DJ_YHZNVyjE/s1600/Convoca%25C3%25A7%25C3%25A3o+Assembl%25C3%25A9ia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgR8RUXsZIuDH0QjD1WJCaW8QfKYV4w1u31OGG8Ad9YdpTswFCAYSVybd8BarP1Xe9qpchA5A9NqYWF3FVA0bfuLFQcXB8zsVLxBkjTz2XXYAO-lMxvP_O-QvBppARRlpI1DJ_YHZNVyjE/s320/Convoca%25C3%25A7%25C3%25A3o+Assembl%25C3%25A9ia.jpg" width="320" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqufWhRMDZoPfbZazzLk7KIASKhQDdFc5Y3xDqPbKjgjV8xYJ_Z9fuxnpUXM3gszLxmbhWggmVv49IYskZ1eurW7ImLnF80S96-lfg6OugW0Yuqs1Uo49dnotdLPbLugPyKQMsq6ANi2w/s1600/Convoca%25C3%25A7%25C3%25A3o+Assembl%25C3%25A9ia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br />
</a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhEj56w2GJMpOTZAl5xr5roJApSBTki-aN_mO1vdQ9-NqdjGYD1MK219-aqn5_fTetBel3d39JFFueo4ss3oZmZdoJ0f7rKmMobclDK0xTSY9411Ilnj8O8dRylGlLie7ETBOyYDAlw63I/s1600/Convoca%25C3%25A7%25C3%25A3o+Assembl%25C3%25A9ia.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br />
</a></div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-26335440601071296082011-02-26T03:06:00.000-03:002011-02-26T03:06:06.463-03:00Direção da Amac acena com recuo - Tribuna de Minas*<div class="titulo"><span style="font-size: large;"><b>Direção da Amac acena com recuo</b></span></div><div class="assinatura">Ricardo Miranda<br />
Repórter</div><br />
<div style="text-align: justify;">Três dias após encaminhar uma petição à juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública, Ana Maria de Oliveira Fróes, abrindo caminho para o reconhecimento da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) como entidade civil de direito privado, a diretora-presidente da instituição, Regina Caeli, admitiu rever a proposta caso seja a vontade dos funcionários. Ela acenou com a possibilidade de recuo nas conversas com a Prefeitura e o Ministério Público após apelo dos servidores por transparência na condução das negociações envolvendo o futuro da associação. </div><div style="text-align: justify;"><br />
A principal queixa do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) e da Associação dos Funcionários da Amac (Afa) envolve o fato de o entendimento levado à Justiça não ter sido aprovado antes em uma assembleia com todos os interessados. </div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div> </div><div style="text-align: justify;"> Regina Caeli, que foi surpreendida por uma manifestação dos servidores enquanto se reunia com os sócios da Amac, reconheceu que deveria ter debatido a questão antes de protocolar a petição. Ela alegou escassez de tempo e problemas pessoais como impeditivos, mas concordou em rever sua posição, caso seja convocada uma assembleia e aprovada uma nova proposta. </div><div style="text-align: justify;"><br />
De pronto, o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira, agendou uma reunião com todos os funcionários para a sexta-feira, dia 4 de março. Na ocasião, os representantes dos servidores vão tentar demover a direção da Amac de que o reconhecimento da entidade como de direito privado pode não ser o melhor caminho para assegurar sua manutenção, bem como os postos de trabalho.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> O vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB), que dirigiu a associação durante a gestão do ex-prefeito Tarcísio Delgado (2001-2004), esteve na manifestação dos servidores e, mais tarde, na tribuna da Câmara, cobrou empenho do Executivo para ajudar a solucionar o problema. "Há uma luta histórica para transformar a Amac em ente público. Só que depende de vontade política e iniciativa do Poder Executivo." Ele lembrou que, em 2007, o ex-governador Aécio Neves (PSDB), por meio de lei complementar, efetivou 98 mil servidores não-concursados. Na ocasião, o Governo de Minas garantiu um acerto de contas com a Previdência estimado em R$ 10 bilhões, obtendo certificado necessário à obtenção de financiamentos internacionais. "Só que eu não percebo, hoje, nenhuma vontade do Executivo municipal de transformar a Amac em entidade pública", alfinetou o vereador.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;"> </div><div style="text-align: justify;"> A conturbada situação envolvendo a Amac já soma 26 anos e envolve as gestões dos ex-prefeitos Tarcísio Delgado (PMDB) e Alberto Bejani (sem partido), passando também pela primeira administração Custódio Mattos (PSDB). Criada como entidade civil de direito privado, como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual administração, tinha o prefeito seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros.</div><div style="text-align: justify;"><br />
</div><div style="text-align: justify;">*Tribuna de Minas - Juiz de Fora - 26 de fevereiro de 2011, sábado </div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-41758865730589191432011-02-26T03:03:00.000-03:002011-02-26T03:03:22.429-03:00Petição enviada pela Diretoria da AMAC a 2ª Vara de Registros e Falências<a href="http://www.sinserpu.org.br/arquivos/Peticao.pdf">http://www.sinserpu.org.br/arquivos/Peticao.pdf</a>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-9874556079796781392011-02-24T01:07:00.000-03:002011-02-24T01:07:44.732-03:00MANIFESTO CONTRA A ARBITRARIEDADE E PELA TRANSPARÊNCIA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIrvBRlwyMOe_XjMPll74ODKRSMCLdIk_b_ZH4ikDRE9OpIfEYhp_2dJwj9yjpEXFIB4xgC4FDk_UML2iReqXO-lRLZVNvgZfS_1VxtZ1wtF23VJuw4iKZb_lPlaYhzO85lIn21Fbo8us/s1600/Cartaz+Manifesta%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="225" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiIrvBRlwyMOe_XjMPll74ODKRSMCLdIk_b_ZH4ikDRE9OpIfEYhp_2dJwj9yjpEXFIB4xgC4FDk_UML2iReqXO-lRLZVNvgZfS_1VxtZ1wtF23VJuw4iKZb_lPlaYhzO85lIn21Fbo8us/s320/Cartaz+Manifesta%25C3%25A7%25C3%25A3o.jpg" width="320" /></a></div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-77529084869171269062011-02-24T00:46:00.000-03:002011-02-24T00:46:44.751-03:00AFA EXIGE PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS DECISÕES DA DIRETORIA DA AMAC<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFjjRBUCVkvU7h6vLD6E8NGLJOwcs10WRCG8y6y8ApxLsgQlsO_7SfzDdyrrdOPL5-JhTTqQqG2wb2rkNLewV-CNYBUnYXYzP5CUJwOzETfxyptvjvtHgEJ6wpMZ66Yk8pg7F5Tn9AxqE/s1600/Of%25C3%25ADcio+009-11+-+AFA.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjFjjRBUCVkvU7h6vLD6E8NGLJOwcs10WRCG8y6y8ApxLsgQlsO_7SfzDdyrrdOPL5-JhTTqQqG2wb2rkNLewV-CNYBUnYXYzP5CUJwOzETfxyptvjvtHgEJ6wpMZ66Yk8pg7F5Tn9AxqE/s320/Of%25C3%25ADcio+009-11+-+AFA.jpg" width="232" /></a></div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-80793139865790456362011-02-13T00:01:00.001-02:002011-02-13T00:02:05.714-02:00NOVA DIRETORIA TRIÊNIO 2011-2013<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgttQ6-ZPQ6UdlmnOrDn2lNGxzfoWs2eDncvQRSJIP5TJDns6_HumjZVv83WfCbZnePXaI48rR1Lpyo_nKzKWOScYf33KcfsWrcovFfXSBPz5T7BFEzrCm0m70ar7C9zvBxnLwaOfLi73E/s1600/Diretoria+2011-2013.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="240" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgttQ6-ZPQ6UdlmnOrDn2lNGxzfoWs2eDncvQRSJIP5TJDns6_HumjZVv83WfCbZnePXaI48rR1Lpyo_nKzKWOScYf33KcfsWrcovFfXSBPz5T7BFEzrCm0m70ar7C9zvBxnLwaOfLi73E/s400/Diretoria+2011-2013.jpg" width="400" /></a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh-crNhyphenhyphenmCoIvh2BOeFSdJjQktKsOJbfSyyneatof2g5__ahJQom4cmZ5rEGAT081CymoaKTtif7Sl0APtfCkKtK-FhSBTvDAW4mvscXW7uO1jVNY7Ewk4uNXv4Vl_Gbx_5C02-1T5RxJs/s1600/Diretoria+2011-2013.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br />
</a></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh-crNhyphenhyphenmCoIvh2BOeFSdJjQktKsOJbfSyyneatof2g5__ahJQom4cmZ5rEGAT081CymoaKTtif7Sl0APtfCkKtK-FhSBTvDAW4mvscXW7uO1jVNY7Ewk4uNXv4Vl_Gbx_5C02-1T5RxJs/s1600/Diretoria+2011-2013.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><br />
</a></div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-29696795069588697982011-02-12T23:44:00.001-02:002011-02-12T23:46:30.751-02:00AOS COMPANHEIROS DA AMAC<m:smallfrac m:val="off"> <m:dispdef> <m:lmargin m:val="0"> <m:rmargin m:val="0"> <m:defjc m:val="centerGroup"> <m:wrapindent m:val="1440"> <m:intlim m:val="subSup"> <m:narylim m:val="undOvr"> </m:narylim></m:intlim> </m:wrapindent> </m:defjc></m:rmargin></m:lmargin></m:dispdef></m:smallfrac><br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"></div><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7wAEKbRGc3l7TkjRF0Y5uD79aOt_ykjQzQ5C1YHIdr4lQhyphenhyphenxQ-o6CHG_yoXZuhj-IjRGUywvTP1_v6jvl_fZEEKsoL9lp-cryr7m871uoKnwRzJFMQtQqa0w65a-4j5Grnrt2NHWyFBE/s1600/Logo+chapa+02.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEh7wAEKbRGc3l7TkjRF0Y5uD79aOt_ykjQzQ5C1YHIdr4lQhyphenhyphenxQ-o6CHG_yoXZuhj-IjRGUywvTP1_v6jvl_fZEEKsoL9lp-cryr7m871uoKnwRzJFMQtQqa0w65a-4j5Grnrt2NHWyFBE/s200/Logo+chapa+02.jpg" width="141" /></a></div><div style="text-align: justify;">É com grande alegria que nós da chapa 2 (Juntos Somos Fortes) agradecemos a confiança depositada no ultimo pleito eleitoral dia 15 de dezembro elegendo assim a chapa 2 para nova diretoria da AFA, para o período de 2011/2013. Mas para que possamos realizar tal trabalho dando continuidade a um processo recém iniciado, pedimos a colaboração para que juntos possamos nos tornar não só mais fortes, mas, conscientes daquilo que queremos.<br />
<br />
O compromisso que hora iniciamos relatado nos folhetos distribuídos aos associados e demais companheiros reflete também o compromisso que teremos ao longo deste período com cada um de vocês, pois a AMAC (Associação Municipal de Apoio Comunitário) atravessa por diversas dificuldades e precisaremos estar unidos com um único propósito zelar pelo bem estar da instituição. <br />
<br />
A importância que cada funcionário tem de poder fazer parte participando de decisões em uma instituição, onde existe uma associação que procura se organizar para que seus funcionários possam ter uma vida de muita paz e alegria zelando pelo bem estar de todos. </div><div style="text-align: justify;">A cooperação para o crescimento e consciência de nossa associação precisa ser dada por cada um de nós, participando e sugerindo propostas.</div><div class="" style="clear: both; text-align: center;"><br />
<br />
<b>Diretoria AFA - 2011-2013 </b></div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-1606032221361786936.post-2830308036907381542011-02-03T16:14:00.000-02:002011-02-03T16:18:26.344-02:00ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAC - AFA<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;"><b></b></div><div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;"><b> </b></div><div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;"><b> </b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; text-align: center; text-indent: -0.75pt;">CAPÍTULO I</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -0.75pt;"><span style="font-weight: bold;"> DO CENTRO CULTURAL</span><span style="font-weight: bold;"> </span> </div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 1º - A Associação dos Funcionários da AMAC - AFA</b> é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, cujo prazo de duração é indeterminado, fundada em 03/06/2004, com sede e foro na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais à Rua Halfeld, 450 – 7º andar, nas dependências da Casa da Inclusão, reger-se-á pelo presente estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.<b> </b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
<b>CAPÍTULO II</b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><b>DOS OBJETIVOS</b></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b> Art. 2º - A Associação dos Funcionários da AMAC - AFA </b>tem como objetivos:</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Promover a integração dos funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Promover atividades culturais;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Promover atividades esportivas;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Promover atividades de turismo;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Promover atividades de recreação;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">f) Promover cursos de qualificação e requalificação profissional;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">g) Estimular os funcionários da AMAC ao aprimoramento da consciência ética e de responsabilidade dos associados perante a coletividade;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">h) Estabelecer canais efetivos de comunicação entre seus associados e as diversas áreas da AMAC;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">i) Promover o intercâmbio com entidades congêneres;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">j) Representar os associados e defender seus legítimos interesses, tendo como fundamento a valorização dos recursos humanos;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">k) Manter-se sempre como entidade técnica, cultural e profissional independente, não assumindo posições políticas partidárias e recebendo todos os associados sem quaisquer discriminações.</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><b>CAPÍTULO III</b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><b>DOS ASSOCIADOS</b></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b> Art. 3º - Serão sócios da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA:</b></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Todos funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário / AMAC, que requererem sua filiação por escrito;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Os funcionários cedidos pela AMAC poderão requerer normalmente sua filiação;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Os funcionários de contrato temporário ou que estiverem em período de experiência não poderão concorrer a quaisquer cargos na Diretoria Executiva ou para conselho de base;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Serão aceitos como sócios os funcionários contratados temporariamente e em período de experiência.</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
<b>CAPÍTULO IV</b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><b>DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS</b></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 4º - Participar das atividades promovidas pela Associação dos Funcionários da AMAC - AFA;</b></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Votar e ser votado para os órgãos de direção da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA, desde que esteja em dia com as obrigações como sócio;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Indicar novos sócios, desde que em conformidade com o Estatuto.</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Parágrafo Ùnico – </b>Serão considerados Sócios Fundadores da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA, os funcionários presentes na data de sua fundação.</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><b><br />
</b><br />
<b>CAPÍTULO V</b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><b>DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS</b></div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 5º </b>- Respeitar as decisões da Assembléias Geral e da Diretoria;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Não usar o nome da Assoiação em proveito próprio;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Pagar pontualmente a sua contribuição para a Associação, cujo valor será definido em Assembléia Geral;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os regulamentos que forem criados;</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Zelar pelo patrimônio e serviços prestados pela Associação dos Funcionários da AMAC - AFA.</div><div class="MsoBodyText" style="text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO VI </div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DA FILIAÇÃO</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 6º</b> <b>- Os funcionários da AMAC que quiserem se filiar a Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, deverão faze-la por escrito, com requerimento emitido pela Secretaria da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA, onde ficará ciente e aceitará os deveres expressos no artigo anterior;</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Serão aceitos como sócios dependentes, os pais, mães, filhos(as) até 18 anos, maridos e esposas ou aqueles que vivem no regime de união estável.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Parágrafo Único</b> <b>– Não serão aceitos como sócios, pessoas estranhas ao corpo de funcionários da AMAC.</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAÍTULO VII</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DAS ELEIÇÕES</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 7º</b> <b>- No período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em vigor, a Diretoria deverá convocar três membros escolhidos nessa Assembléia Geral com o objetivo de cumprir as seguintes tarefas:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Conduzir o processo eleitoral;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Redigir e divulgar o edital de convocação para as eleições em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes da data do pleito em conformidade como o presente estatuto;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Aceitar as inscrições de chapas para concorrerem às eleições, observadas as condições exigidas no presente estatuto;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Resolver as questões ao processo eleitoral;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">r) Convocar os associados para compor a banca coletora dos votos e a banca apuradora dos votos;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">f) Dar posse a diretoria eleita por um mandato de três anos, juntamente com o Superintendente da AMAC ou seu representante;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">g) Garantir junto a direção da AMAC as condições para que os inscritos no processo eleitoral possam participar ativamente do processo eleitoral.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Parágrafo Único</b> <b>– A primeira Diretoria da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, poderá ser eleita por aclamação na Assembléia Geral convocada para este fim.</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
<b>CAPÍTULO VIII</b></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIRETIVOS</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 8º</b> <b>- São fóruns deliberativos da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, a Assembléia Geral, o Conselho de Base e a Diretoria Executiva.</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO IX</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DA ASSEMBLÉIA</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 9º</b> - A Assembléia Geral é soberana nas suas resoluções não contrárias a este estatuto, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Parágrafo Único </b>– A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, juntamente com o Secretário Geral, através de Edital, afixado nas unidades da AMAC, com pauta definida e com 10 (dez) dias de antecedência.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO X</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DO CONSELHO DE BASE</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 10º</b> <b>- O Conselho de Base é composto por um funcionário (titular) e um (suplente) de cada unidade da AMAC.</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Considera-se como unidade: Creches, Núcleos e Curumins, o Centro de Convivência da Terceira Idade, Centro de Convivência da População de Rua, Casa da Menina Artesã, Casa do Aconchego, Casa da Cidadania, Casa Aberta, Casa do Pequeno Jardineiro, Setor de Manutenção, Setor de Transporte, Setor de Vigilância Patrimonial, Sede Administrativa da AMAC e Coordenadoria de Iniciação Esportiva.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>& 1º </b>- Cada unidade elegerá seu representante titular e suplente através de votação direta e secreta no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a posse da Diretoria da Associação dos Funicionários da AMAC – AFA;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>& 2º </b>- A coordenação da eleição do Conselho de Base será coordenada pela Diretoria da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>& 3º </b>- Na primeira reunião do Conselho de Base, será eleito um coordenador e um suplente entre os membros titulares para coordenar os trabalhos do Conselho, com mandato de três anos.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO XI</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DOS OBJETIVOS DO CONSELHO DE BASE</div><b>Art. 11º </b>- O Conselho de Base tem como objetivo analisar trimestralmente os balancetes financeiros, aplicações, pagamentos de despesas e bens patrimoniais da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA; <br />
<div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) O parecer do Conselho deverá ser apresentado na Assembléia Geral para apreciação da mesma;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) As convocações para as reuniões do Conselho deverá ser convocada sempre que necessária pelo Presidente da Associação ou falta dele pela maioria dos membros da Diretoria.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO XII</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 12º</b> <b>- A Diretoria Executiva é fórum executor das decisões da Assembléia Geral;</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Acatar as decisões do Conselho de Base;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) A Diretoria Executiva é administradora da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, bem como difinidora de suas ações;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês e extraordináriamente quantas vezes forem necessárias, desde que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) A Diretoria Executiva apresentará trimestralmente o balancete financeiro, de suas atividades e controle patrimonial para o Conselho de Base que se reunirá para este fim;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Organizar os Departamentos que por ventura forem criados e superfisionando-os;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">f) Elaborar o regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após sua posse;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">g) Fazer circular, sempre que possível, o jornal da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA ou outro tipo de informativo;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">h) Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Parágrafo Único</b> – Nenhum membro da diretoria receberá qualquer tipo de remuneração em razão do exercício de seus cargos, considerando gratuito para todos os fins.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO XIII</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 13º</b> – A Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA é composta pelos seguintes membros:</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">a) <b>Presidente</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">b) <b>Vice-Presidente</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">c) <b>Secretário Geral </b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">d) <b>Primeiro Secretário</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">e) <b>Tesoureiro Geral</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">f) <b>Primeiro Tesoureiro</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;">g) <b>Diretor Administrativo</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO XIV</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 14º</b> <b>- Ao Presidente compete:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Representar a Associação dos Funcionários da AMAC – AFA em juízo e fora dele;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Dirigir os serviços da Diretoria Executiva e Departamentos auxiliares definindo as urgências e prioridades das ações da Associação;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Dar o voto <b>Minerva </b>nas reuniões da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Nomear os membros dos departamentos auxiliares não elegíveis com apreciação da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">f) Conceder licenças e demissões dos membros da Diretoria Executiva (com exceção do Vice-Presidente), submetendo estes atos à apreciação da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">g) Assinar conjuntamente com o Secretário Geral, as convocações da Assembléia Geral e as convocações de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">h) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro Geral os balancetes financeiros, talões de cheques, transações bancárias e relatórios.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 15º - Ao Vice-Presidente compete:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Além das atribuições que lhe forem atribuídas pelo Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos transitórios ou no caso de renúncia.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 16º</b> <b>- Ao Secretário Geral compete:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) <b>Convocar </b>as reuniões da Assembléia Geral juntamente com o Presidente;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Convocar as reuniões do Conselho de Base;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Convocar as reuniões extraordinárias, a Diretoria Executiva juntamente com o Presidente;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Dirigir os trabalhos das publicações da Associação;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Secretariar as reuniões da Assembléia Geral;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">f) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">g) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">h) Supervisionar os trabalhos com o Primeiro Secretário;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">i) Providenciar juntamente com o Primeiro Secretário, 45 dias que antecedem ao término do mandato da Diretoira, todos procedimentos necessários para utilização das eleições.</div><div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.15pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 17º</b> <b>- Ao Primeiro Secretário compete:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Auxiliar o Secretário Geral em suas funções quando ele solicitado ou quando designado pelo Presidente;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos ocasionais;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Manter o controle das correspondências recebidas e emitidas;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Manter regularizadas as fichas dos sócios e seus dependentes.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 18º</b> <b>- Ao Tesoureiro Geral compete:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Organizar os serviços da tesouraria, supervisionando-os;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Apresentar trimestralmente os balancetes financeiros da Associação ou quando lhe for solicitado pelos membros da Diretoria Executiva, franqueando a esta o exame de qualquer livro ou documentos da tesouraria;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Manter sob sua responsabilidade os saldos bancários e aplicações financeiras;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Assinar juntamente com o Presidente os cheques, pagamentos e transações bancárias;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Efetuar os pagamentos das despesas e recibos com anuência do Presidente.</div><div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt 14.15pt; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Parágrafo Único – Consideram-se despesas normais, pagamentos de contas de água, telefone, energia elétrica, despesas com xerox, passagens, diárias, material de limpeza, material de escritório, publicações, editais, funcionários, aquisição de bens móveis e imóveis, material de conservação e ampliação da sua sede.</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 19º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições quando solicitado ou quando designado pelo Presidente;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Ter sob sua responsabilidade os arquivos da tesouraria, mantendo-os em ordem e em dia;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 20º</b> <b>- Ao Diretor Administrativo competi:</b></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) Zelar e controlar o patrimônio da Associação;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Definir juntamente com o Presidente, os investimentos;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Trabalhar para ampliação do patrimônio da Associação;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Definir e priorizar juntamente com a Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">e) Responsável para ordenar as despesas.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO XV</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DO PATRIMÔNIO SOCIAL</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 21º</b> - O patrimônio social da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, será constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou que venham possuir.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA seu patrimônio será destinado a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC).</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 22º</b> - São considerados fontes normais de renda:</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">a) As mensalidades arrecadadas pelos sócios;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">b) Os donativos financeiros que não tenham fim determinado pelo doador;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">c) Juros de aplicações financeiras ou ações;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;">d) Produto de venda de ingressos, convites para festas, excursões, outros eventos.</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;"><br />
CAPÍTULO XVI</div><div align="center" class="MsoBodyText" style="font-weight: bold; margin-bottom: 0.0001pt; text-align: center; text-indent: -1.5pt;">DAS DISPOSIÇÕES GERAIS</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 23º </b>- A ausência de membros da Diretoria Executiva à três reuniões consecutivas ou cinco alternadas tornará vago o cargo;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 24º</b> - As faltas que aludem o artigo anterior poderão ser previamente justificadas, quando assim concordar a Diretoria Executiva;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 25º</b> - Todo funcionáriio que estiver em período de experiência não poderão requerer sua inscrição como sócio da Associação;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 26º</b> - Todo sócio ao deixar de ser funcionário da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), automaticamente se desligará da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, bem como seus dependentes;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 27º </b>- No caso de algum membro da Diretoria Executiva perder o seu cargo, por qualquer motivo que seja, a Diretoria Executiva procederá a indicação de outro associado para o cargo vago;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 28º </b>- Os casos omissos neste estatudo serão resolvidos nas Assembléias Gerais;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 29º</b> - Só poderão ser nomeados membros para os departamentos, os associados da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, independente do seu tempo de filiação;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 30º</b> - Os membros da Diretoria Executiva responderão pelos atos da Diretoria ativa, e judicialmente;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 31º</b> - Este Estatuto entrará em vigor após sua data de aprovação e só poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada para este fim;</div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"></div><div class="MsoBodyText" style="margin-bottom: 0.0001pt; text-align: justify; text-indent: -1.5pt;"><b>Art. 32º </b>- Para disssolver a Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, deverá ser convocada uma Assembléia Geral e ser aprovado por unanimidade.</div>AFA - ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAChttp://www.blogger.com/profile/05707058656842787708noreply@blogger.com0