Juiz de Fora-MG,

sexta-feira, 30 de março de 2012

Justiça reconhece Amac como entidade pública

Decisão da 5ª Vara do Trabalho condiciona contratação de pessoal a concurso; Amac, PJF e Sinserpu vão recorrer

Por Ricardo Miranda

Em julgamento de ação proposta por Ministério Público do Trabalho, a juíza Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza Mendonça, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, reconheceu a Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) como entidade de direito público, condicionando a contratação de pessoal à realização de concursos públicos. Os atuais funcionários que não contemplarem essa exigência deverão ser demitidos no prazo de um ano após a decisão ser transitada em julgado. A medida deve atingir cerca de 90% dos atuais 1.556 trabalhadores da associação. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu), a Prefeitura de Juiz de Fora e a própria Amac anunciaram propósito de recorrer da sentença. "Não podemos virar para um servidor após 20 anos de serviços prestados a uma entidade e dizer que ele deve ir embora porque está tudo errado", argumentou o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira. 

A Prefeitura, por meio de nota, revelou propósito de defender os postos de emprego em risco. "A Prefeitura de Juiz de Fora transmite aos funcionários da instituição, seus familiares e à comunidade de Juiz de Fora uma mensagem de tranquilidade e equilíbrio e reafirma sua posição de defesa da manutenção dos postos de trabalho, de garantir a continuidade dos relevantes serviços prestados pela Amac e de respeito à legalidade." O texto também informa que o convênio do município com a entidade foi renovado. Também em nota, a direção da associação informou que seu setor jurídico "está analisando o caso, com as cautelas necessárias, no intuito de interpor todos os recursos previstos na legislação laboral visando, obviamente, à manutenção dos empregos, serviços, tudo em acatamento aos ditames da legalidade". Cosme, por sua vez, garantiu que o Sinserpu vai ingressar com todos os recursos possíveis. "Vamos até o fim."

Criada como entidade civil de direito privado, como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual Administração, tinha o prefeito como seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros. Caso fosse declarada entidade de direito privado, herdaria um vultuoso passivo trabalhista. Essa questão, aliás, impede a entidade de obter certidão negativa de débito junto ao INSS, vetando sua participação em certames.

Na última tentativa de resolver o imbróglio sobre a natureza jurídica da entidade, em abril de 2011, sua direção encaminhou à Vara da Fazenda Pública uma petição recomendando o reconhecimento quanto ao seu caráter privado. A justificativa, na ocasião, era de que a medida seria uma forma de acabar com a instabilidade envolvendo a instituição e preservar os postos de trabalho. A proposta, no entanto, foi duramente criticada pelo Sinserpu e a Associação dos Funcionários da Amac (Afa). Uma semana depois, a direção da entidade recuou e retirou a petição.

Fonte: http://www.tribunademinas.com.br/politica/justica-reconhece-amac-como-entidade-publica-1.1066693#.T3ZixAk8TiE.facebook

Um comentário:

  1. Esta frase final, estragou o texto pois todos sabemos que isto é uma verdadeira mentira.

    Uma semana depois, a direção da entidade recuou e retirou a petição.

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