Juiz de Fora-MG,
domingo, 25 de dezembro de 2011
INFORMATIVO AFA - Nº 002/2011 - DEZEMBRO DE 2011
Marcadores:
Informativo AFA
domingo, 7 de agosto de 2011
A mercantilização dos serviços públicos
Vivemos duas décadas de uma espécie de tentativa permanente de desconstrução das propostas social e politicamente avançadas, que passaram a fazer parte integrante da famosa Constituição Cidadã, resultado da Assembleia Constituinte de 1988.
Ao longo dos últimos anos, o Brasil começou a se acomodar, de forma passiva, com um processo lento, mas contínuo, de transformação profunda em alguns de seus valores republicanos mais carregados de simbolismo e conteúdo. A Assembléia Constituinte de 1988 havia sido fruto de muita luta na caminhada rumo a um país mais democrático e menos desigual, onde os direitos sociais básicos passaram a estar assegurados no próprio texto da Carta Magna.
Enquanto os postulados ortodoxos do Consenso de Washington já começavam a se fazer presentes em uma série de países ao longo dos anos 80, aqui tentávamos superar o ciclo do regime militar, com a construção de uma nova ordem social, política e econômica. No entanto, o tempo foi curto. Os resultados políticos da virada ideológica que o Brasil sofreu a partir dos anos 90 passaram a comprometer seriamente as conquistas obtidas na década anterior.
A eleição de Collor e toda a sequência política que se seguiu marcaram o início do retrocesso. Apesar do sucesso político representado pelo impeachment do Presidente acusado de corrupção, a verdade é que a orientação das mudanças rumo a uma ordem mais liberal, mais voltada para o mercado e assumidamente contra a “coisa pública” tornou-se hegemônica. Vivemos duas décadas de uma espécie de tentativa permanente de desconstrução das propostas social e politicamente avançadas, que passaram a fazer parte integrante da famosa Constituição Cidadã.
O avanço ideológico da ordem neoliberal vai se dar na direção oposta a tudo aquilo que a maioria - presente no momento das votações dirigidas por Ulysses Guimarães - tinha como projeto de Nação. Assim, pouco a pouco, tem início a operação de desmonte dos primeiros passos que haviam sido programados para a construção de um modelo inspirado nas idéias de um Estado de Bem Estar Social.
A estratégia e a pauta do retrocesso foram sofrendo alterações ao longo do tempo e dos diversos governos que se sucederam. Desde a rápida passagem de Collor, passando pelos dois mandatos de FHC e se consolidando - de forma mais sutil - até mesmo com os oito anos Lula. No início, as grandes medidas de privatização de boa parte das empresas estatais e desregulamentação da economia. Em paralelo, a abertura propositalmente descontrolada da economia para as importações de bens e serviços, bem como para as aplicações de natureza financeira do capital especulativo internacional. Data desse primeiro momento, também, a abertura do mercado brasileiro para aqui operarem os grandes bancos e demais instituições financeiras estrangeiras.
Em nome de uma suposta ineficiência do setor público em sua ação empreendedora, o discurso hegemônico propunha um menu amplo de opções, que iam desde a venda pura simples das instituições estatais até modelos mais sofisticados de parceria público-privada, as famosas PPPs, passando pela transferência das novas atividades para as empresas capitalistas sob a forma das concessões, permissões e licitações dirigidas. Apesar das várias alternativas, a essência do movimento era o convencimento explícito de que a ação privada era melhor para o conjunto da sociedade e que as regras de mercado levariam, sem sombra de dúvida, a uma oferta de bens e serviços de qualidade superior e preços mais adequados.
O caminho aberto para tal transformação nos levou a uma situação de extrema perversidade, em especial para as camadas da população de renda mais baixa e com menor capacidade de articulação para fazer valer suas demandas junto ao poder público. Vieram os processos de privatização das estradas, das telecomunicações, dos sistemas de geração e distribuição de energia, das empresas de saneamento, do sistema de ferrovias, das empresas de transporte público, dos aeroportos e por aí vai.
Do ponto de vista institucional, o modelo passou a prever a criação das agências reguladoras. Estas deveriam ser constituídas sob a forma de instituições autônomas, quase independentes em relação ao Estado, com a tarefa de regulamentar, fiscalizar e controlar os novos setores – agora, sim, funcionando sob as leis de mercado. Na verdade, aceitava-se implicitamente a realidade da chamada “assimetria” de poder entre as partes operando sob a nova forma liberal: os consumidores e as empresas. No entanto, a criação de organismos como ANATEL, ANEEL, ANTAQ, ANTT, ANS e tantos outros não assegurou os direitos dos usuários face aos grupos empreendedores que operam no sistema. Muito pelo contrário, a maior parte das decisões relevantes das agências sempre tenderam a favorecer as empresas e desconsiderar os pleitos daqueles que se utilizam do sistema. Estão aí os inúmeros casos de tarifas elevadas, serviços de má qualidade ofertados, concordância com pleitos de concentração e constituição de oligopólios nos sistemas. Sob o mantra da independência político-institucional do novo modelo regulador, abria-se a possibilidade da chamada “cooptação” de interesses e mesmo ideológica de seus dirigentes, sem que restasse outra alternativa que não aguardar o fim do mandato dos que haviam sido indicados pelo Executivo, e referendados pelo Legislativo, para dirigir tais órgãos.
Esse processo, em seu conjunto, caracteriza-se por uma verdadeira mercantilização dos serviços públicos essenciais. Para além da questão ideológica já mencionada, observa-se igualmente um sucateamento das estruturas oferecidas pelo setor público, como que para reforçar a “inevitabilidade” de sua transferência para o setor privado. As chamadas décadas perdidas foram um longo período de redução das alocações orçamentárias para tais áreas do Estado, comprometendo a modernização tecnológica, impedindo a ampliação da oferta de serviços para todas as regiões e setores e inviabilizando a permanência de recursos humanos de maior qualificação. Com isso, abriam-se cada vez mais as trilhas das facilidades oferecidas ao setor privado, na sua busca permanente por novas oportunidades de acumulação de capital.
O bem público passa a ser encarado e tratado como aquilo que é a essência mesma do modelo em que vivemos: simples mercadoria. E ponto final! Não apenas os setores acima citados entram na nova dinâmica, mas também a saúde, a educação e a previdência. Tudo passa a ser decidido e operado nos termos de precificação das atividades, dos conceitos de oferta e demanda de serviços básicos associados à condição de cidadania. A mercadoria saúde passa a ter seu preço. A mercadoria educação só pode ser oferecida se apresentar uma taxa de rentabilidade que seja considerada adequada pelo empreendedor. A mercadoria previdência passa a ser definida nos termos da redução dos custos e aumento das receitas das empresas operadoras desse tipo de produto.
O percurso verificado na educação dos antigos “primeiro e segundo graus” é revelador do risco da tragédia social em curso. Com a redução paulatina da qualidade dos estabelecimentos públicos (com poucas e honrosas exceções, diga-se de passagem) pelo País afora, a classe média acabou optando por colocar seus filhos nas escolas privadas. Foi um caminho lento, mas que apresenta um retorno muito difícil para a situação anterior. A engrenagem de salários baixos dos professores e de poucos recursos para investimento na infra-estrutura acaba inviabilizando um serviço educacional de qualidade no âmbito do Estado. O poder de pressão dessas camadas sociais que abandonaram o modelo da escola pública deixa de ser exercido e elas passam a se contentar com a possibilidade da dedução do seu imposto de renda no final do ano. Quem quiser botar seu filho em escola considerada boa vai ter que fazer muita “pesquisa de mercado”, avaliar a melhor alternativa “custo x benefício” e também fazer as contas do “retorno desse investimento”. Uma verdadeira loucura!
O ensino universitário vai na mesma toada. Universidade virou “business”, como adoram se referir os operadores do mercado. Com a reduzida expansão da rede estatal do ensino de terceiro grau, assistiu-se a um crescimento enorme e descontrolado das faculdades privadas. Ao contrário de sua característica de atividade intrinsecamente pública, nesses casos o ensino e a pesquisa científica também passam a ser encaradas pela lógica mercantil e do lucro do empreendimento. Os resultados estão aí prá todo mundo avaliar. A venda da ilusão de um diploma que pouco significa para o cidadão, obtido em condições na grande maioria dos casos (novamente, salvo as poucas e honrosas exceções) de cursos noturnos, classes superlotadas, professores desmotivados e com baixos salários, ausência de equipamentos básicos, etc. E as empresas proprietárias de tais estabelecimentos ainda recebendo benefícios de toda ordem, a exemplo dos repasses do governo federal, por meio de programas como o PROUNI, para alimentar o caixa de suas empresas.
O nosso sistema de saúde público ainda segue resistindo, aos trancos e barrancos. O modelo do SUS é considerado referência internacional, mas padece de um conjunto amplo de dificuldades. Dentre elas, a falta de verbas em condições adequadas às necessidades do País. A exemplo do ocorrido com a educação, foi crescendo por fora, pela margem, um segmento importante da medicina privada. O modelo baseia-se no financiamento por meio de planos e seguros de saúde e pode provocar a falência do sistema público, caso medidas como o fim da CPMF e outras terminem por secar os recursos orçamentários para esse fim. No limite, a mercantilização da medicina pode levar àquele pesadelo do qual os próprios Estados Unidos tentam escapar. Não tem recurso ou cartão de seguro? Pois, então, ponha-se para fora da porta do hospital, pois aqui o atendimento pressupõe o pagamento do serviço. A vida? Aqui, isso não tem muita importância, não! A exemplo da educação, a classe média usa cada vez menos o SUS e acaba optando por se conformar com o sistema privado, que vem junto com os obstáculos dos preços extorsivos e dos procedimentos médicos não cobertos nas alíneas do seu contrato com a empresa de saúde.
A previdência também corre sério risco. Apesar do caráter universal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o sistema de complementação por meio dos seguros privados e fundos de previdência é uma realidade para setores significativos dos que pretendem se aposentar com benefícios superiores ao teto do INSS. Aliás, valor mensal que se vê cada vez mais reduzido desde a implantação do famigerado fator previdenciário por FHC em 1999 e carinhosamente mantido por Lula e Dilma. Com a atual ameaça da mudança da base arrecadadora, em que se sairia da contribuição calculada sobre a folha de pagamento para um salto ao desconhecido de um percentual sobre o faturamento das empresas, existe a probabilidade de inviabilizar o sistema no longo prazo. Também nessa área, a lógica mercantil da empresa privada pressupõe a redução de despesas e o aumento das receitas. Ou seja, ao longo da vida, os participantes tenderão a sofrer maior cotização para, no momento da aposentadoria, enfim passar a receber um valor menor do que o esperado.
É por essas e outras que tais modalidades de serviço público devem permanecer na sua característica de bens oferecidos pelo Estado aos cidadãos. Isso não significa, é claro, mero conformismo com a baixa qualidade ou a reduzida eficiência dos serviços atualmente oferecidos pelos organismos públicos, seja no âmbito federal, estadual ou municipal. Há muito a se avançar na melhoria de tais setores, mas a mercantilização não é, com toda a certeza, o melhor caminho a se trilhar.
Paulo Kliass é especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, carreira do governo federal, e doutor em Economia pela Universidade de Paris 10
sábado, 26 de fevereiro de 2011
Assembléia - 04/03/2011
Direção da Amac acena com recuo - Tribuna de Minas*
Direção da Amac acena com recuo
Ricardo Miranda
Repórter
Repórter
Três dias após encaminhar uma petição à juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública, Ana Maria de Oliveira Fróes, abrindo caminho para o reconhecimento da Associação Municipal de Apoio Comunitário (Amac) como entidade civil de direito privado, a diretora-presidente da instituição, Regina Caeli, admitiu rever a proposta caso seja a vontade dos funcionários. Ela acenou com a possibilidade de recuo nas conversas com a Prefeitura e o Ministério Público após apelo dos servidores por transparência na condução das negociações envolvendo o futuro da associação.
A principal queixa do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sinserpu) e da Associação dos Funcionários da Amac (Afa) envolve o fato de o entendimento levado à Justiça não ter sido aprovado antes em uma assembleia com todos os interessados.
Regina Caeli, que foi surpreendida por uma manifestação dos servidores enquanto se reunia com os sócios da Amac, reconheceu que deveria ter debatido a questão antes de protocolar a petição. Ela alegou escassez de tempo e problemas pessoais como impeditivos, mas concordou em rever sua posição, caso seja convocada uma assembleia e aprovada uma nova proposta.
De pronto, o presidente do Sinserpu, Cosme Nogueira, agendou uma reunião com todos os funcionários para a sexta-feira, dia 4 de março. Na ocasião, os representantes dos servidores vão tentar demover a direção da Amac de que o reconhecimento da entidade como de direito privado pode não ser o melhor caminho para assegurar sua manutenção, bem como os postos de trabalho.
O vereador José Sóter de Figueirôa (PMDB), que dirigiu a associação durante a gestão do ex-prefeito Tarcísio Delgado (2001-2004), esteve na manifestação dos servidores e, mais tarde, na tribuna da Câmara, cobrou empenho do Executivo para ajudar a solucionar o problema. "Há uma luta histórica para transformar a Amac em ente público. Só que depende de vontade política e iniciativa do Poder Executivo." Ele lembrou que, em 2007, o ex-governador Aécio Neves (PSDB), por meio de lei complementar, efetivou 98 mil servidores não-concursados. Na ocasião, o Governo de Minas garantiu um acerto de contas com a Previdência estimado em R$ 10 bilhões, obtendo certificado necessário à obtenção de financiamentos internacionais. "Só que eu não percebo, hoje, nenhuma vontade do Executivo municipal de transformar a Amac em entidade pública", alfinetou o vereador.
A conturbada situação envolvendo a Amac já soma 26 anos e envolve as gestões dos ex-prefeitos Tarcísio Delgado (PMDB) e Alberto Bejani (sem partido), passando também pela primeira administração Custódio Mattos (PSDB). Criada como entidade civil de direito privado, como braço da Prefeitura na área social, a associação, até o início da atual administração, tinha o prefeito seu diretor-presidente. Vários órgãos públicos municipais, como Empav e Demlurb, integravam o quadro de sócios. A ambiguidade público-privado se estendia ao departamento financeiro. Com financiamento exclusivo dos cofres públicos municipais, a entidade foi tratada ora como de natureza pública filantrópica, isentando-se das contribuições patronais junto ao INSS, ora como privada, abdicando-se de concurso público como forma de ingresso em seus quadros.
*Tribuna de Minas - Juiz de Fora - 26 de fevereiro de 2011, sábado
Petição enviada pela Diretoria da AMAC a 2ª Vara de Registros e Falências
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
MANIFESTO CONTRA A ARBITRARIEDADE E PELA TRANSPARÊNCIA
AFA EXIGE PARTICIPAÇÃO E TRANSPARÊNCIA NAS DECISÕES DA DIRETORIA DA AMAC
domingo, 13 de fevereiro de 2011
NOVA DIRETORIA TRIÊNIO 2011-2013
sábado, 12 de fevereiro de 2011
AOS COMPANHEIROS DA AMAC
É com grande alegria que nós da chapa 2 (Juntos Somos Fortes) agradecemos a confiança depositada no ultimo pleito eleitoral dia 15 de dezembro elegendo assim a chapa 2 para nova diretoria da AFA, para o período de 2011/2013. Mas para que possamos realizar tal trabalho dando continuidade a um processo recém iniciado, pedimos a colaboração para que juntos possamos nos tornar não só mais fortes, mas, conscientes daquilo que queremos.
O compromisso que hora iniciamos relatado nos folhetos distribuídos aos associados e demais companheiros reflete também o compromisso que teremos ao longo deste período com cada um de vocês, pois a AMAC (Associação Municipal de Apoio Comunitário) atravessa por diversas dificuldades e precisaremos estar unidos com um único propósito zelar pelo bem estar da instituição.
A importância que cada funcionário tem de poder fazer parte participando de decisões em uma instituição, onde existe uma associação que procura se organizar para que seus funcionários possam ter uma vida de muita paz e alegria zelando pelo bem estar de todos.
O compromisso que hora iniciamos relatado nos folhetos distribuídos aos associados e demais companheiros reflete também o compromisso que teremos ao longo deste período com cada um de vocês, pois a AMAC (Associação Municipal de Apoio Comunitário) atravessa por diversas dificuldades e precisaremos estar unidos com um único propósito zelar pelo bem estar da instituição.
A importância que cada funcionário tem de poder fazer parte participando de decisões em uma instituição, onde existe uma associação que procura se organizar para que seus funcionários possam ter uma vida de muita paz e alegria zelando pelo bem estar de todos.
A cooperação para o crescimento e consciência de nossa associação precisa ser dada por cada um de nós, participando e sugerindo propostas.
Diretoria AFA - 2011-2013
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA AMAC - AFA
CAPÍTULO I
DO CENTRO CULTURAL
Art. 1º - A Associação dos Funcionários da AMAC - AFA é uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, cujo prazo de duração é indeterminado, fundada em 03/06/2004, com sede e foro na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais à Rua Halfeld, 450 – 7º andar, nas dependências da Casa da Inclusão, reger-se-á pelo presente estatuto e disposições legais que lhe forem aplicáveis.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A Associação dos Funcionários da AMAC - AFA tem como objetivos:
a) Promover a integração dos funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário;
b) Promover atividades culturais;
c) Promover atividades esportivas;
d) Promover atividades de turismo;
e) Promover atividades de recreação;
f) Promover cursos de qualificação e requalificação profissional;
g) Estimular os funcionários da AMAC ao aprimoramento da consciência ética e de responsabilidade dos associados perante a coletividade;
h) Estabelecer canais efetivos de comunicação entre seus associados e as diversas áreas da AMAC;
i) Promover o intercâmbio com entidades congêneres;
j) Representar os associados e defender seus legítimos interesses, tendo como fundamento a valorização dos recursos humanos;
k) Manter-se sempre como entidade técnica, cultural e profissional independente, não assumindo posições políticas partidárias e recebendo todos os associados sem quaisquer discriminações.
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º - Serão sócios da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA:
a) Todos funcionários da Associação Municipal de Apoio Comunitário / AMAC, que requererem sua filiação por escrito;
b) Os funcionários cedidos pela AMAC poderão requerer normalmente sua filiação;
c) Os funcionários de contrato temporário ou que estiverem em período de experiência não poderão concorrer a quaisquer cargos na Diretoria Executiva ou para conselho de base;
d) Serão aceitos como sócios os funcionários contratados temporariamente e em período de experiência.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - Participar das atividades promovidas pela Associação dos Funcionários da AMAC - AFA;
a) Votar e ser votado para os órgãos de direção da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA, desde que esteja em dia com as obrigações como sócio;
b) Indicar novos sócios, desde que em conformidade com o Estatuto.
Parágrafo Ùnico – Serão considerados Sócios Fundadores da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA, os funcionários presentes na data de sua fundação.
CAPÍTULO V
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 5º - Respeitar as decisões da Assembléias Geral e da Diretoria;
a) Não usar o nome da Assoiação em proveito próprio;
b) Pagar pontualmente a sua contribuição para a Associação, cujo valor será definido em Assembléia Geral;
c) Prestigiar a Associação por todos os meios ao seu alcance;
d) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e os regulamentos que forem criados;
e) Zelar pelo patrimônio e serviços prestados pela Associação dos Funcionários da AMAC - AFA.
CAPÍTULO VI
DA FILIAÇÃO
Art. 6º - Os funcionários da AMAC que quiserem se filiar a Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, deverão faze-la por escrito, com requerimento emitido pela Secretaria da Associação dos Funcionários da AMAC - AFA, onde ficará ciente e aceitará os deveres expressos no artigo anterior;
a) Serão aceitos como sócios dependentes, os pais, mães, filhos(as) até 18 anos, maridos e esposas ou aqueles que vivem no regime de união estável.
Parágrafo Único – Não serão aceitos como sócios, pessoas estranhas ao corpo de funcionários da AMAC.
CAÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 7º - No período máximo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em vigor, a Diretoria deverá convocar três membros escolhidos nessa Assembléia Geral com o objetivo de cumprir as seguintes tarefas:
a) Conduzir o processo eleitoral;
b) Redigir e divulgar o edital de convocação para as eleições em um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos antes da data do pleito em conformidade como o presente estatuto;
c) Aceitar as inscrições de chapas para concorrerem às eleições, observadas as condições exigidas no presente estatuto;
d) Resolver as questões ao processo eleitoral;
r) Convocar os associados para compor a banca coletora dos votos e a banca apuradora dos votos;
f) Dar posse a diretoria eleita por um mandato de três anos, juntamente com o Superintendente da AMAC ou seu representante;
g) Garantir junto a direção da AMAC as condições para que os inscritos no processo eleitoral possam participar ativamente do processo eleitoral.
Parágrafo Único – A primeira Diretoria da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, poderá ser eleita por aclamação na Assembléia Geral convocada para este fim.
CAPÍTULO VIII
DOS FÓRUNS DELIBERATIVOS E DIRETIVOS
Art. 8º - São fóruns deliberativos da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, a Assembléia Geral, o Conselho de Base e a Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IX
DA ASSEMBLÉIA
Art. 9º - A Assembléia Geral é soberana nas suas resoluções não contrárias a este estatuto, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados presentes;
Parágrafo Único – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, juntamente com o Secretário Geral, através de Edital, afixado nas unidades da AMAC, com pauta definida e com 10 (dez) dias de antecedência.
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DE BASE
Art. 10º - O Conselho de Base é composto por um funcionário (titular) e um (suplente) de cada unidade da AMAC.
a) Considera-se como unidade: Creches, Núcleos e Curumins, o Centro de Convivência da Terceira Idade, Centro de Convivência da População de Rua, Casa da Menina Artesã, Casa do Aconchego, Casa da Cidadania, Casa Aberta, Casa do Pequeno Jardineiro, Setor de Manutenção, Setor de Transporte, Setor de Vigilância Patrimonial, Sede Administrativa da AMAC e Coordenadoria de Iniciação Esportiva.
& 1º - Cada unidade elegerá seu representante titular e suplente através de votação direta e secreta no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a posse da Diretoria da Associação dos Funicionários da AMAC – AFA;
& 2º - A coordenação da eleição do Conselho de Base será coordenada pela Diretoria da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA;
& 3º - Na primeira reunião do Conselho de Base, será eleito um coordenador e um suplente entre os membros titulares para coordenar os trabalhos do Conselho, com mandato de três anos.
CAPÍTULO XI
DOS OBJETIVOS DO CONSELHO DE BASE
Art. 11º - O Conselho de Base tem como objetivo analisar trimestralmente os balancetes financeiros, aplicações, pagamentos de despesas e bens patrimoniais da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA; a) O parecer do Conselho deverá ser apresentado na Assembléia Geral para apreciação da mesma;
b) As convocações para as reuniões do Conselho deverá ser convocada sempre que necessária pelo Presidente da Associação ou falta dele pela maioria dos membros da Diretoria.
CAPÍTULO XII
DA DIRETORIA EXECUTIVA E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 12º - A Diretoria Executiva é fórum executor das decisões da Assembléia Geral;
a) Acatar as decisões do Conselho de Base;
b) A Diretoria Executiva é administradora da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, bem como difinidora de suas ações;
c) A Diretoria reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por mês e extraordináriamente quantas vezes forem necessárias, desde que convocada pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Executiva;
d) A Diretoria Executiva apresentará trimestralmente o balancete financeiro, de suas atividades e controle patrimonial para o Conselho de Base que se reunirá para este fim;
e) Organizar os Departamentos que por ventura forem criados e superfisionando-os;
f) Elaborar o regimento interno no prazo máximo de 60 (sessenta dias) após sua posse;
g) Fazer circular, sempre que possível, o jornal da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA ou outro tipo de informativo;
h) Zelar pelo cumprimento do Estatuto da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA.
Parágrafo Único – Nenhum membro da diretoria receberá qualquer tipo de remuneração em razão do exercício de seus cargos, considerando gratuito para todos os fins.
CAPÍTULO XIII
DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 13º – A Diretoria Executiva da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA é composta pelos seguintes membros:
a) Presidente
b) Vice-Presidente
c) Secretário Geral
d) Primeiro Secretário
e) Tesoureiro Geral
f) Primeiro Tesoureiro
g) Diretor Administrativo
CAPÍTULO XIV
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14º - Ao Presidente compete:
a) Representar a Associação dos Funcionários da AMAC – AFA em juízo e fora dele;
b) Dirigir os serviços da Diretoria Executiva e Departamentos auxiliares definindo as urgências e prioridades das ações da Associação;
c) Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
d) Dar o voto Minerva nas reuniões da Diretoria Executiva;
e) Nomear os membros dos departamentos auxiliares não elegíveis com apreciação da Diretoria Executiva;
f) Conceder licenças e demissões dos membros da Diretoria Executiva (com exceção do Vice-Presidente), submetendo estes atos à apreciação da Diretoria Executiva;
g) Assinar conjuntamente com o Secretário Geral, as convocações da Assembléia Geral e as convocações de reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva;
h) Assinar conjuntamente com o Tesoureiro Geral os balancetes financeiros, talões de cheques, transações bancárias e relatórios.
Art. 15º - Ao Vice-Presidente compete:
a) Além das atribuições que lhe forem atribuídas pelo Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos transitórios ou no caso de renúncia.
Art. 16º - Ao Secretário Geral compete:
a) Convocar as reuniões da Assembléia Geral juntamente com o Presidente;
b) Convocar as reuniões do Conselho de Base;
c) Convocar as reuniões extraordinárias, a Diretoria Executiva juntamente com o Presidente;
d) Dirigir os trabalhos das publicações da Associação;
e) Secretariar as reuniões da Assembléia Geral;
f) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
g) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos temporários;
h) Supervisionar os trabalhos com o Primeiro Secretário;
i) Providenciar juntamente com o Primeiro Secretário, 45 dias que antecedem ao término do mandato da Diretoira, todos procedimentos necessários para utilização das eleições.
Art. 17º - Ao Primeiro Secretário compete:
a) Auxiliar o Secretário Geral em suas funções quando ele solicitado ou quando designado pelo Presidente;
b) Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos ocasionais;
c) Manter o controle das correspondências recebidas e emitidas;
d) Manter regularizadas as fichas dos sócios e seus dependentes.
Art. 18º - Ao Tesoureiro Geral compete:
a) Organizar os serviços da tesouraria, supervisionando-os;
b) Apresentar trimestralmente os balancetes financeiros da Associação ou quando lhe for solicitado pelos membros da Diretoria Executiva, franqueando a esta o exame de qualquer livro ou documentos da tesouraria;
c) Manter sob sua responsabilidade os saldos bancários e aplicações financeiras;
d) Assinar juntamente com o Presidente os cheques, pagamentos e transações bancárias;
e) Efetuar os pagamentos das despesas e recibos com anuência do Presidente.
Parágrafo Único – Consideram-se despesas normais, pagamentos de contas de água, telefone, energia elétrica, despesas com xerox, passagens, diárias, material de limpeza, material de escritório, publicações, editais, funcionários, aquisição de bens móveis e imóveis, material de conservação e ampliação da sua sede.
Art. 19º - Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Auxiliar o Tesoureiro Geral em suas atribuições quando solicitado ou quando designado pelo Presidente;
b) Ter sob sua responsabilidade os arquivos da tesouraria, mantendo-os em ordem e em dia;
c) Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos.
Art. 20º - Ao Diretor Administrativo competi:
a) Zelar e controlar o patrimônio da Associação;
b) Definir juntamente com o Presidente, os investimentos;
c) Trabalhar para ampliação do patrimônio da Associação;
d) Definir e priorizar juntamente com a Diretoria Executiva;
e) Responsável para ordenar as despesas.
CAPÍTULO XV
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art. 21º - O patrimônio social da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, será constituído pelos bens móveis e imóveis que possui ou que venham possuir.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA seu patrimônio será destinado a Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC).
Art. 22º - São considerados fontes normais de renda:
a) As mensalidades arrecadadas pelos sócios;
b) Os donativos financeiros que não tenham fim determinado pelo doador;
c) Juros de aplicações financeiras ou ações;
d) Produto de venda de ingressos, convites para festas, excursões, outros eventos.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23º - A ausência de membros da Diretoria Executiva à três reuniões consecutivas ou cinco alternadas tornará vago o cargo;
Art. 24º - As faltas que aludem o artigo anterior poderão ser previamente justificadas, quando assim concordar a Diretoria Executiva;
Art. 25º - Todo funcionáriio que estiver em período de experiência não poderão requerer sua inscrição como sócio da Associação;
Art. 26º - Todo sócio ao deixar de ser funcionário da Associação Municipal de Apoio Comunitário (AMAC), automaticamente se desligará da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, bem como seus dependentes;
Art. 27º - No caso de algum membro da Diretoria Executiva perder o seu cargo, por qualquer motivo que seja, a Diretoria Executiva procederá a indicação de outro associado para o cargo vago;
Art. 28º - Os casos omissos neste estatudo serão resolvidos nas Assembléias Gerais;
Art. 29º - Só poderão ser nomeados membros para os departamentos, os associados da Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, independente do seu tempo de filiação;
Art. 30º - Os membros da Diretoria Executiva responderão pelos atos da Diretoria ativa, e judicialmente;
Art. 31º - Este Estatuto entrará em vigor após sua data de aprovação e só poderá ser alterado em Assembléia Geral convocada para este fim;
Art. 32º - Para disssolver a Associação dos Funcionários da AMAC – AFA, deverá ser convocada uma Assembléia Geral e ser aprovado por unanimidade.
Assinar:
Postagens (Atom)